Televisão

Consulte novo Site Gaffers&Grips

   Mês Hora Extra Semana Hora Extra Dia Hora Extra
Chefe 3500 29 900 33 250 45
Assistente 2625 22 675 25 188 34
Grupista 2625 22 675 25 188 34
Estagiario 1575 13 405 15 113 20

 

 

Condições de trabalho Televisão

 

1ª – Compreende-se por um dia de trabalho, 10 horas de gravação mais uma pausa de 1 hora, para uma refeição quente e descanso e 1 hora de transporte;

2ª – Nas deslocações dentro do concelho de Lisboa factura-se 1 hora diária. No respeitante a localidades fora deste concelho, deve-se estabelecer o tempo de acordo com as necessidades;

3ª – Considera-se horário contínuo, quando após 7 horas de trabalho, não tenha existido uma pausa de uma hora para refeição e descanso. Período após o qual se iniciará a cobrança de horas extra até ao final do dia;

4ª – Considera-se uma semana de trabalho o período compreendido entre Segunda e Sexta, 60 horas semanais, sendo os dias de descanso o Sábado e Domingo;

5ª – O horário do dia de trabalho têm início na hora de convocação do transporte dos técnicos para o décor;

6ª – Nos contratos com duração superior a 90 dias, as horas extra podem ser trocadas por folgas pagas no decorrer do referido trabalho, desde que haja um acordo prévio com a produtora e todas as partes envolvidas;

7ª – São consideradas “horas extras”, decorridas 11 horas após a hora de convocação do transporte dos técnicos para o décor ou 10 horas após a hora de convocatória no décor, cobradas ao valor de mais 100%, sobre o valor da “hora normal”;

8ª – O intervalo entre o final de um dia de trabalho e o inicio do seguinte, deverá ser de 10 horas de descanso, caso tal não aconteça cobrar-se-á “horas de recuperação” pelas horas não descansadas e são cobradas ao valor de mais 200%, sobre o valor da “hora normal”;

9ª – Deve ser considerado o pagamento de uma semana de preparação, carga e entrega de equipamento para o chefe e sua equipa;

10ª   –  Deve ser considerado o pagamento dos dias de visita técnica para o chefe;

11ª   –  A folga semanal (Sábado e Domingo) deve compreender 56 horas efectivas entre o último e próximo dia de trabalho;

12ª –  No caso da folga semanal não ser ao sábado e domingo será aplicada uma taxa de compensação de mais 10%, sobre o salário base;

13ª – Os dias de folga, quando usados como dias de trabalho deverão ser pagos com uma taxa de mais 100%, bem como todos os seguintes até à folga;

14ª –  Se não se verificarem as normais pausas de 1H00 por refeição, será cobrada uma taxa de valor igual a uma hora extra por pausa não gozada, adicionada no final do horário de trabalho;

15ª –  No caso de não haver possibilidade de ter as referidas pausas de 1H00 para refeição, utilizaremos no seu lugar um sistema de rotatividade com um período não inferior a 30 minutos, para uma refeição quente;

16ª –  A segunda refeição deve ser servida ou paga contra factura, tendo como valor de referência €15,00;

17ª –  As viagens são consideradas como dia de trabalho;

18ª –  Os custos dos consumíveis são da inteira responsabilidade da produtora;

19ª –  As estadias são da responsabilidade da produtora, com alojamento em quarto individual e pagamento de ajudas de custo;

20ª –  O pagamento deve ser efectuado dentro do prazo previsto, acordado por ambas as partes;

21ª –  A tabela de referência dos salários em vigor estipula um valor mínimo, sendo que os técnicos terão a liberdade de cobrar acima da tabela, desde que haja um acordo prévio com a produtora e todas as partes envolvidas;

 

–  Todas as dúvidas ou questões devem ser colocadas ao chefe de equipa.