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         Dia normal      Hora extra   Hora descanso
Chefe              350              70              105
Assistente              265              53              79,50
Grupista              265              53              79,50
Estagiario              165              33              49,50

Condições de trabalho para Publicidade

1 – Compreende-se por um dia de trabalho, 10 horas mais uma pausa de 1 hora, para uma refeição e descanso;

2 – O horário de trabalho é considerado a partir do momento em que se levanta o equipamento da respectiva empresa de aluguer de material, até ao seu regresso;

3 – Após 10 horas de trabalho, são consideradas “horas extras” cobradas a mais 100% da hora normal;

4 – A partir da 21ª hora inclusive, são consideradas “horas de recuperação” cobradas a mais 200% da hora normal;

5 – O intervalo entre o final de um dia de trabalho e o inicio do seguinte, deverá ser de 10 horas de descanso, caso tal não aconteça cobrar-se-á “horas de recuperação” pelas horas não descansadas;

6 – Considera-se horário continuo entre dois dias de trabalho, quando não se verifica um intervalo de pelo menos 4 horas de descanso;

7 – Considera-se horário contínuo, quando após 7 horas de trabalho, não tenha existido uma pausa para refeição e descanso. Período após o qual se iniciará a cobrança de “horas extras”;

8 – As pausas para refeição são de uma hora. No caso de não ser possível utilizaremos no seu lugar, caso os trabalhos em curso assim o permitam, um sistema de rotatividade com um período não inferior a 30 minutos, para uma refeição quente, mas não sendo considerada como pausa;

9 – Se a pausa da 1ª refeição, não for de uma hora, será cobrada uma taxa de valor igual a uma hora extra por pausa não efectiva;

10 – A 2ª refeição deve ser fornecida ou paga contra factura, tendo como valor de referencia de 15€, podendo este ser ajustado em função do local e das horas. Na falta da referida pausa, será cobrada uma taxa de valor igual a uma hora extra ou recuperação, no final do horário de trabalho, fazendo parte do horário de trabalho;

11 – De segunda a Domingo e Feriados são facturados como dias normais;

12 – Os dias de visita técnica são cobrados como dias de trabalho. Caso esta ultrapasse as 12 horas será cobrado mais 50% do cachet, a partir da 16ª Hora cobrar-se-á mais 100% do cachet;

13 – Os carregamentos são pagos no mínimo como 1h extra, sendo o numero de técnicos a determinar pelo chefe em função da especificidade do trabalho e do equipamento. Os trabalhos que exijam uma preparação extra pela sua dimensão ou particularidade, devem contemplar o pagamento do dia de preparação, devendo o cliente ser previamente informado;

14 – O Dia de Viagem é pago como meio dia de salário diário, até 05 horas de viagem. Mais de 05 horas (incluindo 1h de refeição) é cobrado um dia completo de salário;

15 – Caso os dias de rodagem, pré-light ou viagem, sejam desmarcados ou alterados a menos de 24 horas da data prevista, deve ser cobrado o valor referente a 100% valor para um dia de trabalho;

16 – As folhas de trabalho devem ser enviadas por e-mail, no dia seguinte á sua conclusão sempre que possível, sendo que o chefe de produção após a respectiva verificação, deverá confirmar se todos os dados estão correctos;

17 – Os custos dos consumíveis são da inteira responsabilidade da produtora;

18 – As estadias são da responsabilidade da produtora, com alojamento em quarto individual e pagamentos de ajudas de custo e despesas inerentes a deslocações;

19 – Todos os serviços prestados, deverão ser pagos a trinta dias após o ultimo dia de rodagem;

20 – A tabela de referencia dos salários em vigor estipula valores mínimos, sendo que os técnicos terão a liberdade de cobrar qualquer valor superior;

21 – Todas as duvidas ou questões devem ser colocadas aos chefes de equipa;