Cinema

Consulte novo Site Gaffers&Grips

Tabela Cinema Semana – Produções Nacionais – 5 dias Rodagem

Semana Hora extra Hora descanso
Chefe 950 38 76
Assistente 800 32 64
Grupista 800 32 64
Estagiario 500 20 40

Tabela Cinema Dia – Produções Nacionais – 5 dias Rodagem

Semana Hora extra Hora descanso
Chefe 250 50 100
Assistente 200 40 80
Grupista 200 40 80
Estagiario 150 30 60

Tabela Cinema Semana – Produções Estrangeiras – 5 dias Rodagem

Semana Hora extra Hora descanso
Gaffer 1200 48 96
Key Grip 1100 44 88
Best Boy 1000 40 80
Assistente 900 36 72
Grupista 900 36 72
Estagiario 500 20 40

Tabela Cinema Dia – Produções Estrangeiras – 5 dias Rodagem

Semana Hora extra Hora descanso
Gaffer 300 60 120
Key Grip 280 56 112
Best Boy 250 50 100
Assistente 230 46 92
Grupista 230 46 92
Estagiario 150 30 60
Condições de trabalho para Cinema e Telefilmes

1 – Compreende-se por um dia de trabalho, 10 horas e uma pausa de 1 hora, para uma refeição quente e descanso;

2 – O horário de trabalho é considerado a partir do momento que se levanta o equipamento da respectiva empresa de material, até o seu regresso;

3 – Considera-se horário contínuo, quando após 7 horas de trabalho, não tenha existido uma pausa de uma hora para refeição e descanso. Período após o qual se iniciará a cobrança de horas extra até ao final do dia;

4 – Considera-se uma semana de trabalho o período compreendido entre Segunda e Sábado, sendo o dia de Domingo sempre descanso;

5 – Após 10 horas de trabalho, são consideradas “horas extras” cobradas a mais 100% da hora normal;

6 – A partir da 21ª hora inclusive, são consideradas “horas de recuperação” cobradas a mais 300% da hora normal;

7 – O intervalo entre o final de um dia de trabalho e o inicio do seguinte, deverá ser de 10 horas de descanso, caso tal não aconteça cobrar-se-á “horas de recuperação” pelas horas não descansadas;

8 – A folga semanal (Domingo), deve compreender 60 horas efectivas entre o último e o próximo dia de trabalho. Se a referida pausa for inferior, serão cobradas as horas em falta, como “horas de recuperação”;

9 – No caso da folga semanal não incluir o domingo será aplicada uma taxa de compensação de +10%, sobre o salário base de cada semana de trabalho;

10 – Os feriados deveram ser cobrados com uma taxa de mais 100%;

11 – O 6º dia de trabalho seguido deve ser pago como dia normal, o 7º dia de trabalho deverá ser pago com uma taxa de mais100%, bem como todos os dias seguintes até à folga;

12 – Se não se verificarem as normais pausas de 1H00 por refeição, será cobrada uma taxa de valor igual a uma hora extra por pausa não gozada, adicionada no final do horário de trabalho;

13 – No caso de não haver possibilidade de ter as referidas pausas de 1H00 para refeição, utilizaremos no seu lugar um sistema de rotatividade com um período não inferior a 30 minutos, para uma refeição quente;

14 – A segunda refeição deve ser servida ou paga contra factura, tendo como valor de referência €15,00, podendo este ser ajustado em função do local e das horas. Na falta da referida pausa, será cobrada uma taxa de valor igual a uma hora extra, adicionada no final do horário de trabalho;

14 – Deve ser considerado o pagamento de uma semana de preparação, carga e entrega de equipamento para o chefe e sua equipa;

15 – Deve ser considerado o pagamento dos dias de visita técnica para o chefe;

16 – Em caso de viagem é facturado o dia de trabalho, sobre um dia normal ou domingo, feriado ou folga;

17 – Os custos dos consumíveis são da inteira responsabilidade da produtora;

18 – As estadias são da responsabilidade da produtora, com alojamento em quarto individual e pagamento de ajudas de custo;

19 – O pagamento deve ser semanal e no ultimo dia de cada semana (sábado);

20 – A tabela de referência dos salários em vigor estipula um valor mínimo, sendo que os técnicos terão a liberdade de cobrar acima da tabela, desde que haja um acordo prévio com a produtora e todas as partes envolvidas;

– Todas as duvidas ou questões devem ser colocadas ao chefe de equipa.